TJRJ - 0840330-65.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840330-65.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR COSTA DA MOTTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 56, Cumpra-se a V. decisão.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:17
Juntada de carta
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05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/05/2024 23:59.
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21/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:01
Outras Decisões
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05/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:44
Juntada de carta
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21/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR COSTA DA MOTTA - CPF: *03.***.*28-40 (AUTOR).
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01/03/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:49
Juntada de carta
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30/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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