TJRJ - 0833143-06.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833143-06.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA CARDOSO RÉU: CLARO S A Embargos declaratórios opostos pela parte ré (id 25) suscitando contradição na sentença vergastada.
Fundamenta seu requerimento no fato de a decisão fixar honorários em seu desfavor.
Afirma que decaiu de parte mínimo, sendo necessário ajustar a decisão para condenar a parte autora ao pagamento dos honorários.
Não merece prosperar a alegação do embargante.
Vê-se que sentença reconheceu a inexistência do débito e julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Assim, levando-se em consideração o princípio da causalidade, deve arcar com as despesas e honorários aquele que deu causa à propositura da demanda.
A inconformidade da parte deve ser externado pelas vias processuais adequadas.
Diante do certificado no id 28, recebo os embargos de declaração opostos, na forma do art. 494, II, do CPC, uma vez que são tempestivos e os rejeito na medida em que não se vislumbram quaisquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao e.
TJRJ com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO PEREIRA CARDOSO - CPF: *63.***.*50-91 (AUTOR).
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20/10/2023 08:48
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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