TJRJ - 0821907-61.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de WALTER BARBOSA SANT ANNA em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:15
Outras Decisões
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821907-61.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SILVA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ausentes nulidades, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a presença de justa causa para o êxito da pretensão autoral.
Defiro o pedido de realização de prova documental superveniente formulado pela parte autora em manifestação de IE 90865021, devendo eventuais novos documentos serem trazidos a este feito, em dez dias.
Com a juntada dos documentos no prazo, certifique-se e intime-se a parte contrária para manifestação, na forma do § 1º do artigo 437 do CPC.
Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Walter Barbosa Sant'Anna, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
09/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:06
Nomeado perito
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09/06/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0821907-61.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SILVA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para a apreciação do pleito de produção de prova pericial deduzido pelo autor, venham os quesitos, em dez dias, sob pena de indeferimento.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 26/01/2024 23:59.
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08/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2022 15:44
Conclusos ao Juiz
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25/08/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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