TJRJ - 0897409-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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09/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0897409-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SINTZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a parte autora não se manifestou ante o despacho de ID 133887974,indefiro o pedido de gratuidade.
Recolham-se as custas e taxa judiciária em 15 dias sob as penas do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONCEICAO DE MARIA SINTZ - CPF: *63.***.*39-20 (AUTOR).
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18/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de LICIA VANIA SALVADOR FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
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28/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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