TJRJ - 0809529-23.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 03:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CAMILLA CARDOSO CASTRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARA DE ALMEIDA WAGNER em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas para o requerido NO INDEX 179548124, foram recolhidas À MENOR, através da GRERJ Nº *08.***.*08-56-13.
Recolham-se a diferença das custas da diligência - OJA - conta 1107-2 - (diligência de citação, intimação ou notificação) ... -
23/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
1- Defiro a produção de prova documental requerida pelo réu.
Prazo de 15 dias. 2- Analisando as alegações do Autor no indexador 143429839 depreende-se que o imóvel encontra-se ocupado pelo réu sem que para isso tenha ocorrido a contraprestação devida, já que não comprova nos autos o pagamento dos aluguéis devidos, forçoso reconhecer a clara infração contratual.
Assim, considerando que o rol do art. 59 da Lei 8245/91 não é taxativo, reputo presentes e suficientes os requisitos do art. 300 do CPC, necessários a embasar a concessão da medida vez que cristalina a probabilidade do direito diante da infração contratual, bem como latente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo diante da manutenção de uma locação prejudicial até o julgamento final da lide. 3- Diante de tais fundamentos, tenho por bem em deferir o despejo liminar.
Expeça-se mandado com prazo de 15 dias para desocupação voluntaria. 4- Defiro a dispensa do depósito da caução exigida por lei, uma vez que o autor já se encontra em situação de imensa desvantagem financeira, considerando-se que esta já vem suportando a alegada inadimplência do réu com o pagamento dos alugueres e encargos, tendo sido necessário o ingresso em juízo, com adiantamento das despesas processuais cabíveis, para reaver não só o seu imóvel como também os débitos decorrentes da obrigação da locação contratada, ora inadimplente. -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:07
Outras Decisões
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26/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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11/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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