TJRJ - 0813374-68.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 10:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0813374-68.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMAURO DOS ANJOS SILVA EXECUTADO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: "O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 - FONAJE -XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejemambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo,no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação("Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 - FONAJE - XXXIX Encontro - Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, (sec)1º, parte final, da lei nº 9.099/95),opor Embargos à Execução. "EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO - REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora." (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:00
Outras Decisões
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22/08/2025 01:02
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:46
Outras Decisões
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13/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSEMAURO DOS ANJOS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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02/06/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/06/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 22:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 22:29
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/04/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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