TJRJ - 0005726-72.2018.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:12
Expedição de documento
-
22/08/2025 16:29
Expedição de documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Inventário dos bens deixados por MANOEL VICTÓRIO DE SOUZA MARINS (fls.21) e MARIA DAS DORES SIQUEIRA (fls.207), casados entre si, a requerimento de BENEDITA DE SOUZA MARINS NETA, KATIA DE SOUZA MARINS, JORGE LIZ DE SOUZA MARINS, LUIZ FERNANDO DE SOUZA MARINS e MARIA DAS GRAÇAS MARINS SANTOS.
Nomeação de BENEDITA DE SOUZA MARINS NETA ao cargo de inventariante, às fls. 85.
Consoante as Primeiras Declarações (fls.207), os falecidos deixaram os seguintes herdeiros: I) BENEDITA DE SOUZA MARINS NETA (fls.12, 60,70 e 108) II) KATIA DE SOUZA MARINS (fls.62, 351, 355 e 356).
III) JORGE LUIZ DE SOUZA MARINS (fls.61, 70 e 116,118) IV) LUIZ FERNANDO DE SOUZA MARINS (fls.11, 63,70, 126) V) MARIA DAS GRAÇAS MARINS SANTOS (fls.13, 64, 70,130,131) O acervo é composto dos seguintes bens: a) TRAVESSA MANICORE, 24, BAIRRO INHAÚMA, RIO DE JANEIRO-RJ (fls.19, 331 e 394). b) Crédito no valor de R$31.074,22 referente ao processo nº 0102771-92.1997.4.02.5101, junto a 14ª Vara Federal -RJ (fls. 303/310). c) O valor de R$12.315, 31 no BANCO DO BRASIL (fls.93 e 273) em nome de MANOEL VICTORIO d) O valor de R$390,33 na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
As certidões se encontram às: a)Fls. 168: Certidão do 2º Ofício de Distribuição - Ações Cíveis (MANOEL) b)Fls. 169: Certidões do 5º e 6º Ofícios de Distribuição (MANOEL) c)Fls. 212: Certidão do 9º Ofício de Distribuição (ESPÓLIO DE MANOEL) d)Fls. 213: Certidão do 9º Ofício de Distribuição ( MANOEL) e) Fls. 214: Certidão do 9º Ofício de Distribuição (Imóvel) f)Fls. 215: Certidão do 9º Ofício de Distribuição (ESPÓLIO DE MARIA) g)Fls. 216: Certidão do 9º Ofício de Distribuição ( MARIA) h) Fls. 217: Certidão do 6º Ofício de Distribuição (MARIA) i) Fls. 220: Certidão do 5º Ofício de Distribuição (MARIA) j) Fls. 231/232- Certidões da Receita Federal (MANOEL e MARIA) k)Fls. 233- Certidão municipal l) Fls. 280/281: Certidões da Justiça Federal (MANOEL e MARIA) Ante o exposto: 1) Fls. 408: Indefiro.
A herdeira Kátia alegou a desídia da inventariante, pleiteando sua remoção.
A inventariante se manifestou às fls. 413, e, apesar da demora na condução do processo, não há elementos suficientes para sua imediata remoção.
O Inventário tramita de forma morosa, o que se deve, em parte, à atuação da inventariante.
No entanto, sua conduta, embora tardia, não se enquadra nas hipóteses de destituição previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil.
Em razão do evidente atraso na condução do processo, a inventariante fica advertida de que a reiteração da conduta poderá ensejar sua remoção.
A regular tramitação processual é um dever da inventariante, sob pena de perda do encargo.
Caso a herdeira Kátia entenda que a situação se prolonga, o pedido de remoção deverá ser feito por meio de ação autônoma, a ser ajuizada em apenso aos autos principais, na forma do artigo 623, Parágrafo Único do Código de Processo Civil. 2) Oficie-se a 14ª Vara Federal solicitando a transferência do crédito em nome do falecido para conta judicial à disposição deste Juízo.
Oficie-se, ainda, à CEF solicitando informações acerca do saldo atualizado em conta bancária e eventuais investimentos em nome dos inventariados. 3) Regularize a inventariante o imóvel quanto à dívida fiscal, a fim de ser apresentada nova certidão do RGI sem o apontamento (fls. 394).
Saliento que se até a última fase processual, não tiver sido regularizado, o bem deverá ser objeto de sobrepartilha. 4) À inventariante para trazer os seguintes documentos: 4.1 - Certidão do 2º Ofício de Distribuição - Ações Cíveis (MARIA) 4.2- Certidão negativa de Testamento (CENSEC). 4.3- Certidão negativa da FUNESBOM. 5) Diante da indisponibilidade temporária do sistema, oportunamente, serão solicitadas informações junto ao SISBAJUD para conhecimento de saldo bancário em nome da falecida MARIA. -
11/08/2025 14:25
Conclusão
-
11/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:25
Juntada de petição
-
04/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:18
Conclusão
-
21/07/2025 14:35
Juntada de petição
-
09/04/2025 09:20
Conclusão
-
09/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:22
Juntada de petição
-
06/03/2025 14:50
Conclusão
-
06/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:58
Conclusão
-
26/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:47
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:23
Juntada de petição
-
21/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:59
Conclusão
-
01/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:44
Conclusão
-
02/08/2023 15:29
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:40
Documento
-
29/06/2023 12:04
Expedição de documento
-
28/06/2023 13:24
Expedição de documento
-
26/04/2023 00:20
Juntada de petição
-
02/02/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 15:23
Documento
-
21/11/2022 21:01
Conclusão
-
21/11/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:20
Juntada de petição
-
06/09/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 17:00
Conclusão
-
11/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:01
Juntada de petição
-
01/08/2022 11:53
Expedição de documento
-
29/07/2022 11:54
Expedição de documento
-
12/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:45
Conclusão
-
12/07/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:33
Juntada de documento
-
27/05/2022 18:33
Juntada de documento
-
07/03/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:04
Juntada de documento
-
16/02/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:31
Expedição de documento
-
11/02/2022 21:39
Expedição de documento
-
15/12/2021 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 22:29
Conclusão
-
09/12/2021 18:00
Juntada de petição
-
09/12/2021 17:37
Juntada de petição
-
03/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:16
Conclusão
-
03/12/2021 17:40
Juntada de petição
-
27/09/2021 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 00:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 00:04
Juntada de documento
-
29/08/2021 21:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 21:24
Expedição de documento
-
21/08/2021 01:58
Expedição de documento
-
31/07/2021 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2021 01:23
Conclusão
-
25/07/2021 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 01:22
Documento
-
23/07/2021 17:32
Juntada de petição
-
26/05/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:43
Expedição de documento
-
25/05/2021 11:57
Expedição de documento
-
15/05/2021 03:06
Expedição de documento
-
28/04/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 13:19
Juntada de petição
-
11/08/2020 20:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 23:25
Conclusão
-
03/08/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 17:57
Juntada de petição
-
07/07/2020 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 23:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 11:08
Juntada de petição
-
30/05/2020 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2020 00:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 16:55
Juntada de petição
-
02/05/2020 11:44
Juntada de petição
-
06/03/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:51
Conclusão
-
03/03/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 14:23
Juntada de petição
-
12/09/2019 14:23
Processo Desarquivado
-
03/06/2019 16:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2019 13:54
Conclusão
-
30/05/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:10
Conclusão
-
13/03/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2018 17:44
Conclusão
-
09/10/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 14:49
Juntada de petição
-
27/09/2018 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 14:04
Juntada de petição
-
07/08/2018 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2018 13:59
Conclusão
-
03/08/2018 13:59
Assistência Judiciária Gratuita
-
31/07/2018 10:41
Juntada de petição
-
17/07/2018 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 16:48
Conclusão
-
11/07/2018 14:42
Juntada de petição
-
15/06/2018 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 15:41
Conclusão
-
07/06/2018 12:56
Juntada de petição
-
17/05/2018 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 12:13
Conclusão
-
15/05/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2018 14:56
Juntada de documento
-
01/03/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 12:51
Conclusão
-
01/03/2018 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:04
Conclusão
-
27/02/2018 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 16:02
Juntada de documento
-
27/02/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 13:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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