TJRJ - 0804253-47.2022.8.19.0058
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0804253-47.2022.8.19.0058 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA COSTA INVENTARIADO: WALCY JOSE DA COSTA HERDEIRO: MARIA ELOAH SANTA ROSA DA COSTA RESPONSÁVEL: SIMONE SANTA ROSA RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES NA ILHA DO GOVERNADOR, LEOPOLDINA E PAVUNA ( 4860 ) O foro competente para o processamento do inventário é, em regra, o do último domicílio dode cujus.
Regularmente intimada sobre a arguição de incompetência do Juízo, a inventariante nada manifestou nos autos até a presente data (v. index. 138455768, 171785304 e 172002466).
Conforme se vê das certidões dos index. 39305665 e 140055306, o último domicílio dos dois inventariados pertence à Comarca de Saquarema, que é, portanto, o foro competente para o processamento do inventário, nos termos do art. 48 do CPC.
Isto posto, declino de competência em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Saquarema - RJ.
Em consequência e, considerando o teor do memorando GABCGJ nº 52/2025, procedi ao desbloqueio dos valores alcançados pela requisição de bloqueio enviada ao SISBAJUD.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Defensoria Pública com atribuição orfanológica e ao Ministério Público.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 17:22
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:32
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/08/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de Maria Eloah Santa Rosa da Costa em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Maria Eloah Santa Rosa da Costa em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de SIMONE SANTA ROSA RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES NA ILHA DO GOVERNADOR, LEOPOLDINA E PAVUNA ( 4860 ) em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA PAVUNA ( 400184 ) em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 17:38
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:25
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CARTORIO 6 OFICIO REGISTRO DE DISTRIBUICAO em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:50
Juntada de petição
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17/05/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *22.***.*97-91 (REQUERENTE)
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16/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:56
Declarada incompetência
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28/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ALYSSON GOMES MARIANO em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:51
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:45
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 00:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/12/2022 00:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/12/2022 00:37
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 00:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/12/2022 00:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/12/2022 00:36
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 00:36
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 00:36
Juntada de Petição de comprovante de residência
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13/12/2022 00:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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