TJRJ - 0802792-83.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de RICARDO EDLER em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0802792-83.2025.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: VOLNEI LUIS CORREA DE ARAUJO HABILITADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT ADMINISTRADOR: GISELLE BOECHAT CARNEIRO GONZALEZ SENTENÇA Volnei Luis Correa de Araújo, com o propósito de obter o decreto judicial que permita sua habilitação no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, assestou esta demanda, aos 18 de fevereiro de 2025.
Gratuidade de Justiça deferida no i. 177509335.
Audiência de Conciliação obtida na Justiça do Trabalho no i. 188310298, conforme cópia de sentença apresentada, não havendo atualização do valor Manifestação da recuperanda Petro Ita no i. 182383084, na qual impugna o valor apontado.
Manifestação do Administrador Judicial no i. 188310294, pugnando pela alteração do valor do crédito para o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), atualizados conforme determinação legal contida no art. 9, II da Lei 11.101/2005.
Ministério Público no i. 192061508 opina pela concordância do montante pleiteado, o qual alcança o importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de créditos principais de verbas trabalhistas.
Parte legítima e regularmente representada. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Adentrando diretamente aos lindes do mérito, assiste razão ao Ministério Público, bem como ao Administrador Judicial, razão pela qual, declaro correto o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dos quais correspondem ao crédito principal de verbas trabalhistas.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e declaro habilitado no quadro geral de credores da PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA o crédito de habilitante mencionado no i. 188310298, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em favor de Volnei Luis Correa de Araújo, classificado como crédito especial trabalhista na forma do artigo 41, I da Lei 11.101/05.
No mais, determino ao cartório que ultime as diligências necessárias.
Por fim, inexistindo óbices, determino que tão logo certificado o trânsito em julgado, sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto na portaria 01/2016 do Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrópolis, 8 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
08/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:30
Apensado ao processo 0802750-05.2023.8.19.0042
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16/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VOLNEI LUIS CORREA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*14-57 (HABILITANTE).
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07/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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