TJRJ - 0842678-28.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:25
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:17
Outras Decisões
-
17/06/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 10:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842678-28.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO BATISTA BORE EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Diante do disposto no enunciado 14.2.4, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "É possível, de ofício, a conversão da obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa certa em perdas e danos, independentemente da vontade do credor, não ficando limitada a indenização ao valor da obrigação.", CONVERTO a obrigação de fazer de restabelecer o serviço de internet banda larga e telefonia fixa referentes a linha telefônica nº (21) 2423-7760 EM PERDAS E DANOS no valor ora arbitrado em R$ 3.000,00.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia ora arbitrada, em dez dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:03
Outras Decisões
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15/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 22:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/03/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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30/03/2025 13:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de IVO BATISTA BORE em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 09:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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16/12/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/12/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842678-28.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVO BATISTA BORE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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15/11/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 12:45
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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