TJRJ - 0806522-79.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 28/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de HELENICE SCHUENCK DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806522-79.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE DA CUNHA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Cuida-se de demanda proposta por ELIENE DA CUNHA em face de BANCO BMG S/A, na qual pretende a parte autora a repetição de indébito e indenização por danos morais, tendo em vista a ausência de contratação e autorização para os descontos efetuados em seus proventos de aposentadoria, sob a seguinte identificação: "RMC – Reserva de Margem Consignável".
Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão dos referidos descontos, sob pena de multa diária e, no mérito, requer a declaração de inexistência de débito, a devolução em dobro das quantias já descontadas e a condenação em danos morais, após a regular instrução do feito. 2.
A gratuidade de justiça e a tutela de urgência foram deferidas à fl. 09. 3.
Validamente citada, a parte ré ofertou contestação às fls. 12, alegando, preliminarmente, a impugnação à gratuidade de justiça.
No mérito, aduz que a cobrança contestada pela parte autora resulta de uma regular contratação de serviços, requerendo, por via de consequência, a improcedência total dos pedidos. 4.
Réplica à fl. 16. 5.
Manifestação das partes em provas às fls. 19 e 20. 6.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo. 7.
Passo à análise da preliminar suscitada.
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade e justiça, tendo em vista que a parte ré não trouxe novo elementos que indiquem a alteração da capacidade econômica da autora. 8.
Superada a preliminar, DOU O FEITO POR SANEADO. 9. À luz da alegação da autora no sentido de que desconhece o contrato descrito na inicial revela-se imprescindível a realização da perícia grafotécnica. 10.
Desta forma, DETERMINO que a parte ré acautele, no prazo de 20 (vinte) dia, a via ORIGINAL do contrato objeto da lide. 11.
Com a juntada, voltem conclusos para nomeação do perito.
I.
TERESÓPOLIS, 31 de janeiro de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
31/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HELENICE SCHUENCK DE FREITAS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806522-79.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE DA CUNHA RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que o Juiz pode a qualquer tempo promover a autocomposição (art. 139, V do CPC), digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
I.
TERESÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ELIENE DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HELENICE SCHUENCK DE FREITAS em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ELIENE DA CUNHA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 17:46
Juntada de Petição de outros anexos
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05/07/2024 17:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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