TJRJ - 0919214-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/09/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2025 09:51
Recebidos os autos
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16/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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11/09/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 11:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/09/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/08/2025 06:00.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 06:00.
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919214-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA BENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e considerando que o serviço prestado é de natureza essencial, bem como a boa-fé objetiva que deve nortear o comportamento das partes em Juízo e, ainda, diante da alegação de que as faturas foram regularmente pagas, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré restabeleça os serviços no endereço indicado na inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 100,00 (cem reais) limitada inicialmente a R$2.000,00 (dois mil reais), desde que regular a contraprestação devida.
Fica a parte Autora desde logo advertida que a presente decisão não a exonera do pagamento das contas futuras do seu efetivo consumo, que deverão ser honradas, sob pena de se considerar legítimo o corte que vier a ser realizado em razão de inadimplência.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência, que se realizará de forma presencial em atendimento à Recomendação 01/2023 da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - COJES e, também, ao que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 02/2023, não se encontrando a hipótese dos autos dentre as exceções estabelecidas no art. 3º, (sec) 2º inciso I à V do referido normativo.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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