TJRJ - 0003046-44.2018.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:43
Declarada decadência ou prescrição
-
15/09/2025 10:43
Conclusão
-
15/09/2025 06:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2025 09:29
Juntada de petição
-
22/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Comprove o Exequente nos termos do artigo 174 do CTN c/c artigo 4º da LEF, artigo 151 do CTN e Súmula 314 STJ as causas da interrupção da prescrição intercorrente, eis que os autos encontram-se suspensos desde 28/06/2019 (fl. 17).
Após, voltem conclusos. -
18/08/2025 16:00
Conclusão
-
18/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
02/09/2020 13:06
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2020 08:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/08/2019 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2019 08:33
Conclusão
-
28/06/2019 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2019 10:45
Juntada de petição
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08/05/2019 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 09:15
Conclusão
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11/02/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 15:09
Conclusão
-
15/03/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 11:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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