TJRJ - 0843381-84.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843381-84.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL VITOR RIBEIRO DE SOUZA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Às partes, para apresentarem as razões finais no prazo sucessivo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que as partes manifestaram-se tempestivamente sobre o r. despacho. À parte ré, sobre documentação juntada pela parte autora. -
22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843381-84.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL VITOR RIBEIRO DE SOUZA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Aplico a teoria da asserção e afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu, eis que a questão se confunde com o mérito e com ele será analisada.
Em consequência, ante a discordância autoral, indefiro a inclusão do motorista do veículo no polo passivo.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de fato de terceiro, (2) o adequado fornecimento de assistência ao autor e (3) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
Manifestação em provas das partes nos ids. 122925185 e 124393755.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Indefiro o envio do ofício requerido pela parte ré, bem como as provas orais requeridas pela parte autora, eis que desnecessárias ao deslinde da controvérsia ante os pontos controvertidos fixados.
Venha a prova documental superveniente, devidamente justificada, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Esclareça a parte autora como alcançou o valor de R$7.766,79 informado na réplica a título de danos materiais, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista à parte ré para que se manifeste em 15 dias.
Após, direi sobre a perícia requerida.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
12/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/02/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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