TJRJ - 0859324-26.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:30
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:29
Juntada de petição
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15/04/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:20
Processo Reativado
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18/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:20
Processo Desarquivado
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11/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:24
Baixa Definitiva
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29/11/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:40
Juntada de petição
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21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:49
Juntada de petição
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23/10/2024 19:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/10/2024 19:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de OTON LUIZ MONTE PALMA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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20/09/2024 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:57
Juntada de petição
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13/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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