TJRJ - 0815663-41.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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25/09/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/09/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815663-41.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO RODRIGUES LIMA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de gás, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de gás ao imóvel da parte autora, cód. cliente nº 8363471-7, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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