TJRJ - 0925369-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:39
Baixa Definitiva
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02/09/2025 07:52
Arquivado Provisoramente
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02/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA GAMA LOPES em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0925369-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CRISTINA GAMA LOPES RÉU: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação indenizatória c/c danos materiais e morais c/c lucros cessantes.
O artigo 4º da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses de competência territorial, devendo tais regras serem interpretadas de modo a não se violar o princípio do Juiz Natural.
No caso, os endereços das partes ou o local em que a obrigação deverá ser satisfeita não são abrangidos pela competência territorial deste juízo.
Pelo exposto, a teor do que dispõe o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
14/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/08/2025 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 13:57
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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