TJRJ - 0818398-53.2025.8.19.0204
1ª instância - 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO FONTES DE PAIVA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO FONTES DE PAIVA em 22/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:50
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 13:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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01/09/2025 07:40
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 07:39
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo:0818398-53.2025.8.19.0204 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ANA PAULA CORDEIRO FONTES DE PAIVA 1) Recebo a denuncia 2) Citem-se os réus para apresentar defesa preliminar, devendo se manifestar se desejam ser assistidos pela DP ou se irá constituir patrono. 3) Atenda-se a cota do MP. 4) Defiro a liberdade provisória ao acusado mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo e comparecimento bimestral em juizo.
Expeça-se alvará de soltura e intime-se para a AIJ. 5)Designo AIJ para o dia 20/10/2025 as 13.30 horas.
Intime-se e requisite=se.
Ciência ao MP e a defesa, Em caso de mandado negativo ou nova diligencia no prazo dos 20 dias anteriores a AIJ fica desde já determinado a expedição de diligência por OJA de plantão face à proximidade do ato RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Titular -
28/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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28/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:53
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:22
Recebida a denúncia contra ANA PAULA CORDEIRO FONTES DE PAIVA (FLAGRANTEADO)
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28/08/2025 15:21
Audiência Preliminar designada para 20/10/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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28/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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27/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:06
Declarada incompetência
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27/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO FONTES DE PAIVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:55
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/08/2025 15:12
Juntada de outros anexos
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25/08/2025 15:11
Juntada de outros anexos
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25/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:14
Expedição de Informações.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 0818398-53.2025.8.19.0204 [Furto - art. 155, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ANA PAULA CORDEIRO FONTES DE PAIVA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: MARCOS LUIS NASCIMENTO - RJ132333 1) Ciente da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (index 217600293). 2) Intime-se a Defesa técnica constituída pela flagranteada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos para atuação neste processo. 3) Sem prejuízo, dê-se vista ao MP para formação da "opinio delicti" e manifestação sobre o pleito libertário do index 218289448.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO GOMES KALIL JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:57
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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19/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
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15/08/2025 14:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/08/2025 14:24
Audiência Custódia realizada para 15/08/2025 13:03 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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15/08/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:24
Juntada de mandado de prisão
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15/08/2025 14:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/08/2025 10:50
Juntada de petição
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15/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:26
Audiência Custódia designada para 15/08/2025 13:03 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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13/08/2025 22:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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13/08/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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