TJRJ - 0822854-20.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822854-20.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SONIA AMARAL VILELA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1)Considerando a manifestação da parte ré na contestação, índex 164013008: "...Verifica-se através da narrativa autoral que não há qualquer razão para o ajuizamento da presente demanda em face do Pagseguro, sendo certo que a conta que a parte autora alega que não reconhece, fora cadastrada em seu nome mediante informação dos seus dados pessoais, com apresentação de seus documentos, sendo imediatamente bloqueada e encerrada...", o pedido de antecipação de tutela perdeu o objeto; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 5)Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2024 13:53
Juntada de acórdão
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02/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:04
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SONIA AMARAL VILELA - CPF: *20.***.*00-25 (AUTOR).
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15/12/2023 19:01
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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