TJRJ - 0801092-02.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28680-000 SENTENÇA Processo:0801092-02.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO HORACIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação ordinária em que as partes celebraram acordo, conforme termos do index 219002011.
Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, uma vez que subscrito por todas as partes, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Tendo em vista que o acordo é silente quanto às despesas, os valores deverão ser rateados entre as partes na forma do art. 90, (sec)2° do CPC.
Portanto, à ré para promover o depósito de 2 salários mínimos em favor do perito no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado.
Se necessário, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
21/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:50
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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