TJRJ - 0822802-78.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:18
Baixa Definitiva
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19/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822802-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DOS SANTOS RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:48
Homologada a Transação
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11/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/11/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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