TJRJ - 0825692-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
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20/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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25/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/12/2024 09:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 19:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2024 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/12/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/12/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825692-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO GOMES DE LIMA RÉU: ASSOCIACAO PODIUM CLUBE DE BENEFICIOS 1 - Tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.152685101, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 17/12/2024 às 13:40h.
Intimem-se. 2 - CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição em Id.152685101, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/10/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/09/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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