TJRJ - 0930243-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 18:51
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
22/09/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 22:25
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0930243-20.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA RÉU: COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN LTDA, IGREJA BATISTA VIDA DE DEUS DO RIO DE JANEIRO ( )A presente ação pode ser remetida ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 ( Saúde Privada Cível) Recolhimento de Custas Processuais: ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de recolhimento das custas e taxa judiciária ao final. ( ) As custas FORAM RECOLHIDAS corretamente. (X) As custas NÃO FORAM recolhidas corretamente: A conta 2101-4 está amenorem R$9.519,41.
A conta 1110-6 está amenorem R$36,08.
A conta 2212-9 está amenorem R$32,64.
Competência: Imóvel. conformeRESOLUÇÃO OE n°16/2025 Instrução da Inicial: ( ) O advogado titular da assinatura digital, que apresentou eletronicamente a petição inicial por meio eletrônico, não possui procuração nos autos. (X) Consta procuração regular nos autos nos termos do artigo 287 do CPC. ( )Não consta procuração regular nos autos nos termos do artigo 287 do CPC.
Intervenção Necessária: ( ) Há menor/incapaz na demanda (intervenção do Ministério Público).
Tutela Antecipada: (X) Há pedido de Tutela Antecipada na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
21/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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