TJRJ - 0817113-30.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:59
Baixa Definitiva
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16/09/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de LAYLA FONTES TEIXEIRA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0817113-30.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA REGINA ARAUJO RIBEIRO RÉU: BARCELOS DIAS ENGENHARIA LTDA Trata-se de demanda proposta por KATIA REGINA ARAUJO RIBEIRO em face de BARCELOS DIAS ENGENHARIA LTDA.
Segundo o artigo 290 do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, VI, ambos do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que não foram pagas em razão do indeferimento da gratuidade de justiça, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARICÁ, 7 de agosto de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
07/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:23
em cooperação judiciária
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30/04/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de KATIA REGINA ARAUJO RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:28
Outras Decisões
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25/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/01/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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