TJRJ - 0813855-47.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:55
Juntada de petição
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:16
Juntada de petição
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15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:53
Juntada de Informações
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813855-47.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO NOGUEIRA DOS SANTOS, LUANA CAROLINA ROCHA DE ALMEIDA NOGUEIRA RÉU: CLARO S A Considerando-se que houve a integral satisfação do crédito do exequente, conforme Id. 176027702 e Id. 193376808, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Procediao envio da ordem de transferência dos valores bloqueados para a conta do juízo Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Sem custas e honorários vez que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 55, Lei nº 9099/95.
Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813855-47.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO NOGUEIRA DOS SANTOS, LUANA CAROLINA ROCHA DE ALMEIDA NOGUEIRA RÉU: CLARO S A Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:45
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA ROCHA DE ALMEIDA NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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09/09/2024 20:40
Revisão do Projeto de Sentença
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30/08/2024 02:07
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 02:07
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 02:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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25/07/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/07/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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