TJRJ - 0837952-06.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0837952-06.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: GISELIA MARIA DE LIMA FERNANDES APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta por GISELIA MARIA DE LIMA FERNANDES em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, que se encontra atualmente em fase de cumprimento de sentença.
No curso desta execução, há uma extensa discussão acerca do cumprimento da obrigação de fazer determinada nos itens 2 e 4 do dispositivo da sentença ao ID 41877080.
Todavia, observo que a referida obrigação foi PLENAMENTE SATISFEITA pela executada, senão vejamos: O item 2 da sentença determinou o seguinte: “2. condenar a ré a regularizar o contrato de prestação de serviços em nome da autora para constar como correto o endereço da Av.
Manoel Caldeira de Alvarenga, nº 7, bloco 4, do apartamento 102;” Em que pese a demora na alteração cadastral constante no seu sítio eletrônico, note-se que desde a competência de junho/2022 todas as faturas apresentam o endereço correto da autora, mais precisamente no canto esquerdo das contas, conforme demonstrado aos IDs 145559154/145559155, estando equivocado apenas o endereço sinalizado no canto direito superior das faturas o qual também consta no sítio eletrônico da ré.
Essa inconsistência, entretanto, é meramente cadastral, eis que ao comparar as faturas impugnadas com as que foram alegadas pela própria exequente/autora como corretas, quais sejam, as de janeiro a março de 2022 (ID 27252884) e as de junho de 2024 em diante (IDs 145559156/ 145559158), verifica-se que a prestação do serviço sempre esteve regular, com o mesmo código de instalação e o mesmo medidor auferindo regularmente o consumo de energia elétrica na residência da demandante.
Ademais, se a prestação do serviço estivesse irregular desde o início do novo contrato (junho/2022) até maio/2024 e não correspondesse ao consumo da autora, qual seria então o consumo da demandante? De que forma a energia que efetivamente consumiu está sendo medida e cobrada? Causa, inclusive, estranheza a este Juízo a demandante alegar que as faturas sinalizadas no sítio da ré foram transferidas erroneamente para o seu cadastro correto e a mesma não comprovar o adimplemento de qualquer conta de energia referente ao consumo que entende ser o correto durante esse período.
Não menos importante, o item 4 da sentença diz respeito à abstenção de cobranças relativas ao imóvel na Avenida Manoel Caldeira de Alvarenga, 7, Bloco 1, Apartamento 103, porém como esclarecido nos parágrafos acima, a demandada/executada efetuava as cobranças no medidor correspondente ao seu imóvel, não havendo, em qualquer momento, medição de consumo da unidade diversa ao seu endereço, sendo a indicação do bloco e do apartamento mero equívoco cadastral da executada, que já foi retificado, conforme sinalizado pela própria requerente.
Dessa forma, deve a demandante adimplir regularmente as contas em aberto, não sendo o preenchimento incorreto do endereço no ato da abertura do novo contrato capaz de afastar sua responsabilidade em arcar com a prestação regular do serviço pela demandada.
Considerando que o exequente já deu quitação à obrigação de pagar cumprida pelo réu e afastadas as demais alegações, a extinção desta execução é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:00
Juntada de extrato de grerj
-
12/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:14
Juntada de extrato de grerj
-
03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício
-
06/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:58
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/05/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
30/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:39
Juntada de extrato de grerj
-
18/05/2023 03:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2023 00:43
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:10
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:05
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:48
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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