TJRJ - 0826971-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826971-14.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI DIAS - CPF: *70.***.*17-68 (AUTOR).
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27/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0826971-14.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se corretamente o despacho do id. 143426273, eis que os documentos juntados são apenas os recibos e não têm o condão de comprovação da hipossuficiência econômica da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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