TJRJ - 0825930-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZANA REGINA BITENCOURT DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*86-28 (AUTOR).
-
05/02/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825930-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZANA REGINA BITENCOURT DO NASCIMENTO RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Cumpra-se corretamente o despacho constante no id. 143094874.
Sem prejuízo, emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva da anterior, devendo ser corrigido o polo passivo da demanda, eis que pela análise dos documentos juntados na petição inicial a CEDAE não faz parte da relação jurídica estabelecida.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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