TJRJ - 0803869-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803869-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se couber.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
07/08/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*55-62 (AUTOR).
-
19/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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