TJRJ - 0801590-20.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 13:00
Juntada de Petição de contra-razões
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLO MAXIMO GARAGNANI GOMES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 20:55
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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29/04/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/04/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:55
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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