TJRJ - 0801095-14.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801095-14.2025.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A., ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA RÉU: LATITUDE BARRA COMERCIO E CONFECCOES LTDA.
Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se couber.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
11/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAGAO DE SOUZA FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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