TJRJ - 0809832-58.2024.8.19.0202
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809832-58.2024.8.19.0202 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: ALEX SANDRO DA CONCEICAO TESTAMENTEIRO: VIRGINIA MARIA OLIVEIRA DE NAZARE Tratam-se de embargos de declaração de sentença, fundamentando o embargante seu pedido na alegação de que a sentença no id 203161518, contém erro material, visto que constou o nome da de cujus Virginia como testamenteira ao invés de Alex Sandro da Conceição.
Os embargos foram interpostos no prazo legal, de modo que passo a conhecê-los, considerando terem sido atendidas as formalidades legais.
Efetivamente razão assiste ao embargante de modo que consta erro material na sentença no tocante ao ponto indicado de modo merece ser sanado.
Deste modo, conheço do erro material existente, passando a sentença a ter a seguinte redação: "Achando-se o testamento perfeito em suas formalidades extrínsecas e com a concordância do Ministério Público, no ID 200494040, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Após, intime-se o testamenteiro nomeado, Sr.
Alex Sandro da Conceição, para assinar no prazo de 5 (cinco) dias o termo de testamentaria, fornecendo-lhe a competente cópia autêntica do testamento.
Despesas judiciais pelo requerente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP." Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular -
05/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 23:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 10:58
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 17:58
Outras Decisões
-
20/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:04
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 10:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:45
Juntada de Petição de contracheque
-
30/04/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 10:44
Juntada de Petição de contracheque
-
30/04/2024 10:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de procuração
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30/04/2024 10:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contracheque
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30/04/2024 10:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/04/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 10:39
Juntada de Petição de outros anexos
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30/04/2024 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 10:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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