TJRJ - 0803401-59.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 01:02 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 16:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803401-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DIAS DE MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, SERASA S.A. 1.Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
 
 Anote-se. 2.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
 
 Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
 
 Cite-se a parte requerida BANCO DO BRASIL SA para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
 
 Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
 
 Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
 
 Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
 
 Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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                                            05/08/2025 22:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 22:57 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
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                                            22/07/2025 12:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 15:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:33 Decorrido prazo de FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 18:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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