TJRJ - 0801850-16.2023.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de SAULO ARAUJO CALZOLARI em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de SAULO ARAUJO CALZOLARI em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:20
Expedição de Alvará.
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13/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SAULO ARAUJO CALZOLARI em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de SAULO ARAUJO CALZOLARI em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:02
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:38
Expedição de Alvará.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo: 0801850-16.2023.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: SAULO ARAUJO CALZOLARI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INVENTARIADO: OLINDA HELENA ARAUJO CALZOLARI Trata-se de pedido de alvará formulado por SAULO ARAÚJO CALZOLARI objetivando o levantamento do resíduo previdenciário deixado por falecimento de Olinda Helena Araujo Calzolari.
Verifica-se que todos os herdeiros são maiores e capazes e concordam com o pedido.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a imediata expedição de alvará em nome do autor e/ou ofício de transferência, extinguindo o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
PORCIÚNCULA, 21 de novembro de 2024.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 10:47
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:45
Juntada de petição
-
03/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SAULO ARAUJO CALZOLARI em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAULO ARAUJO CALZOLARI - CPF: *38.***.*26-15 (HERDEIRO).
-
07/12/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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