TJRJ - 0918075-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 03:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918075-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro JG a parte autora.
Observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação da parte ré, para os termos da presente ação, ciente ela de que o termo a quodo prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
08/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALICE DE SOUZA - CPF: *69.***.*00-53 (AUTOR).
-
07/08/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824004-84.2024.8.19.0014
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Leonardo de Jesus Rodrigues
Advogado: Ligekson Pereira Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 11:54
Processo nº 0801615-71.2025.8.19.0014
Rossine Antonio Pinto Pessanha
Spe: Chl 133 Desenvolvimento Imobiliario...
Advogado: Pedro Henrique Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 16:26
Processo nº 0802201-76.2025.8.19.0251
Maicon Cesar Paiva Nobre
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Raphaela Ribeiro de Carvalho Pereira Nob...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 11:15
Processo nº 0932363-36.2025.8.19.0001
Rafael Alves Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 15:00
Processo nº 0801627-34.2025.8.19.0031
Marco Cesar Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eduardo da Costa Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:28