TJRJ - 0802201-76.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 10:11 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/09/2025 09:28 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            18/09/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 04:13 Decorrido prazo de MAICON CESAR PAIVA NOBRE em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:13 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 02:28 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            25/08/2025 00:33 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802201-76.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON CESAR PAIVA NOBRE RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            21/08/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/08/2025 13:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 13:46 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/08/2025 13:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/08/2025 13:46 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2025 13:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            11/08/2025 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 07:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2025 03:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2025 03:34 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 13:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            29/07/2025 13:49 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            01/07/2025 22:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 22:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/07/2025 22:10 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 11:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            02/06/2025 11:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            02/06/2025 11:49 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/06/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 11:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 11:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/04/2025 11:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            14/04/2025 11:15 Distribuído por sorteio 
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                                            14/04/2025 11:14 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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