TJRJ - 0804838-97.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 14:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            22/09/2025 14:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            22/09/2025 14:32 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/09/2025 17:20 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            27/08/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 15:18 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            18/08/2025 00:33 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0804838-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA FERREIRA DE ABREU, GUSTAVO CARNEIRO DE ASSIS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 as audiências, nesta sede, voltaram a ser presenciais, sem possibilidade de realização da audiência na modalidade virtual, razão pela qual a opção pelos Juizados Especiais, importa em comparecimento pessoal .Aopção por processo 100% digital contempla o andamento processualmas permanece a exigência da Lei 9099/95 quanto ao comparecimento obrigatório das partes à audiência.
 
 Em caso de ausência da parte autora o feito será extintocom condenação em custas; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia.Aguarde-se ACIJ designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            14/08/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 15:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/08/2025 15:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 15:23 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            14/08/2025 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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