TJRJ - 0823620-20.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0823620-20.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUREN SILVA BALDNER RÉU: ZELLOO CONSULTORIA LTDA Analisando os autos, verifica-se que a parte ré é domiciliada em outra comarca e a parte autora, no bairro Alcântara que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara (Resolução OE 01/2025 de 03/02/2025).
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p. único, da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:10
Declarada incompetência
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18/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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