TJRJ - 0803382-06.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de ROSALIA DA COSTA COELHO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO CAMELO DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS DE ASSIS em 17/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0803382-06.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO THIAGO CAMELO DA SILVA, THIAGO SANTOS DE ASSIS RÉU: ROSALIA DA COSTA COELHO, APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO Vistos, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista o manifestado pela parte autora, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo:0803382-06.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO THIAGO CAMELO DA SILVA, THIAGO SANTOS DE ASSIS RÉU: ROSALIA DA COSTA COELHO, APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO Às partes autoras, para apresentarem comprovantes de residência em seus nomes, atualizados e emitidos por concessionário de serviço público.
Venha a qualificação completa da primeira ré, ao ponto de permitir a sua citação, advertido de que no rito do sumaríssimo não cabem diligências e expedição de ofícios para a pesquisa de endereços, pois incompatíveis com os princípios informadores dos Juizados.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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