TJRJ - 0929475-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0929475-94.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE PAULA FARIA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a impossibilidade de declínio de competência, diante da incompatibilidade entre os sistemas que vigoram no presente Juízo e no Juízo de destino, notadamente em razão da implantação do sistema EPROC, conforme Ato Executivo 203/2024, impõe-se à parte autora promover a redistribuição da petição inicial pelo sistema correto junto a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem incidência de custas ou de honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:41
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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