TJRJ - 0806797-35.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0806797-35.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO THAI CONDOMINIUM CLUB BLOCO PHUKET RÉU: ROBERTO CHRISTIANO DANTAS, MICHELLE CABRAL BIANCHINE VISTOS ETC.
Trata-se de açãode cobrançaentre as partes qualificadas na inicial.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO deid194657317,paraque produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:18
Homologada a Transação
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15/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:47
Outras Decisões
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25/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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