TJRJ - 0927075-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0927075-10.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO 1.Ao autor para complementação das custas/taxas - id. 217978826. 2.Trata-se de ação de ação de execução de cotas condominiais devidas.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil foi ampliado o rol dos títulos executivos extrajudiciais, incluindo-se a cobrança de cotas condominiais vencidas, desde que, plenamente documentadas. 3.Conforme documentos que instruem a inicial, não constam os valores das cotas condominiais devidas, razão pelo qual o requisito de liquidez não se apresenta.
Note-se que os valores fixados na previsão orçamentária, não correspondem aos valores efetivamente cobrados do condômino, sendo que há necessidade de cálculo, retirando-lhe a literalidade, não sendo possível a verificação de seu valor sem elaboração de cálculos. 4.Como não há fixação, ausente um dos requisitos do título executivo, não cabe o manejo da ação de execução, podendo a parte requerer a emenda para ação de conhecimento. 5.Em 15 dias, venham os autos conclusos para decisão ou sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
18/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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