TJRJ - 0809759-75.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DE MORAES FILHO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809759-75.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO CANDIDO DE MORAES FILHO RÉU: BANCO BRADESCO HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 7 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
07/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 07:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 07:38
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 07:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
05/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803889-12.2023.8.19.0003
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Banco Triangulo S A
Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 10:17
Processo nº 0831261-63.2024.8.19.0208
Condominio do Edificio Solar Conselheiro...
Celia Silva dos Santos
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 15:36
Processo nº 0802768-63.2025.8.19.0007
Priscila da Silva Santiago Costa
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Alauander Calazans Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 10:34
Processo nº 0805966-23.2025.8.19.0003
Iate Clube Aquidaba
Julio Cesar Raimundo
Advogado: Marcelo Peixoto Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 18:21
Processo nº 0804148-10.2024.8.19.0023
Colegio Itaborai Ensino e Cultura LTDA -...
Andre Luiz de Paiva Conceicao
Advogado: Marcio Rednei da Silva Adao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 17:34