TJRJ - 0828594-09.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:33
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de HORTO ILHA BELA COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ENCONTRO VERDE PAISAGISMO E COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA REZENDE em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:11
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 15:00
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0828594-09.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HORTO ILHA BELA COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA RÉU: ENCONTRO VERDE PAISAGISMO E COMERCIO DE PLANTAS LTDA Orequerimento de bloqueio cautelar é inviável no procedimento eleito (AVISO Conjunto 15/2016, Enunciado nº 18.2016: TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE - VEDAÇÃO - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos artigos 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais).
Indefiro o pedido de bloqueio cautelar requerido em sede de antecipação de tutela.
Aguarde-se a ACIJ.
I.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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