TJRJ - 0809165-22.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809165-22.2022.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE SISTEMA DE ENSINO CARMO MANGIA LTDA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO DOS SANTOS Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (pré-penhora), limitando a solicitação de indisponibilidade ao valor indicado na execução.
O sistema SISBAJUD do BCB, a depender do número de instituições financeiras em que o executado mantém ativos e da velocidade com que cada uma delas responde à ordem judicial, leva até 30 dias para completar a ação determinada pelo juízo (teimosinha).
Por essa razão, uma vez proferida a presente decisão interlocutória, os autos permanecerão na serventia, aguardando que as respostas de todas as instituições financeiras sejam recebidas pelo sistema.
Com esse objetivo, a chefe da serventia ou o servidor delegado deverão acessar o sistema periodicamente e fazer nova conclusão dos autos quando concluído o recebimento de todas as respostas das instituições financeiras.
Retornando os autos conclusos com todas as respostas, no prazo de 24 (vinte e quatro), de ofício, o juiz determinará cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854 do CPC) e a intimação do executado para a finalidade prevista no § 3º do art. 584 do CPC, ou seja, para que ele eventualmente formule alegação de pré-penhora ainda excessiva ou de impenhorabilidade dos ativos.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
07/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:02
Outras Decisões
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29/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GONCALVES GARCIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GONCALVES GARCIA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA LIMA em 24/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:31
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GONCALVES GARCIA em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 20/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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