TJRJ - 0814749-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 19:39
Baixa Definitiva
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31/01/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA REIS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA REIS BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 S E N T E N Ç A Processo: 0814749-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SOARES FARIA - CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA RÉU: ELEICAO 2022 ERIKA FABRICIA OLIVEIRA PEIXOTO DEPUTADO FEDERAL, ERIKA FABRICIA OLIVEIRA PEIXOTO Trata-se de ação ajuizada por GUILHERME SOARES FARIA - CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA em face de ELEICAO 2022 ERIKA FABRICIA OLIVEIRA PEIXOTO DEPUTADO FEDERAL e ERIKA FABRICIA OLIVEIRA PEIXOTO.
O Juízo determinação de intimação da parte autora para dar andamento ao processo, sob pena de extinção (ID 118432725).
A certidão que consta no ID 153271544 atesta que a parte autora não se manifestou. É o Relatório, passo a decidir.
Como se infere dos autos, notadamente pela certidão ID 153271544, constato a falta de interesse do autor no prosseguimento da presente.
A intimação da parte autora é válida, considerando o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
A parte autora foi regularmente intimada para promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, entretanto, deixou de dar prosseguimento ao processo, razão pela cabe reconhecer o abandono da causa por parte do autor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade (art. 98, §3°, do CPC).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/11/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA REIS BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES FARIA - CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA REIS BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA REIS BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA REIS BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ELEICAO 2022 ERIKA FABRICIA OLIVEIRA PEIXOTO DEPUTADO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ERIKA FABRICIA OLIVEIRA PEIXOTO em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ELEICAO 2022 ERIKA FABRICIA OLIVEIRA PEIXOTO DEPUTADO FEDERAL em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ERIKA FABRICIA OLIVEIRA PEIXOTO em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2023 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA REIS BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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03/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES FARIA - CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:03
Declarada incompetência
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10/02/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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