TJRJ - 0874110-75.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0874110-75.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FELIPE GOMES DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Intime-se o autor para informar se a obrigação foi cumprida, devendo ainda liquidar o valor da execução.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
13/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE GOMES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0874110-75.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FELIPE GOMES DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE GOMES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE GOMES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874110-75.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FELIPE GOMES DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Cuido de ação em que o autor pretende a concessão de tutela provisória de urgência para que seja o réu intimado para AUTORIZAR e PROMOVER a INTERNAÇÃO e PROCEDIMENTO cirúrgico.
Alega que tem diagnóstico de LOMBALGIA SEVERA DE ALTO GRAU.
Salienta piora após tratamento conservador.
Alega que o Paciente tem dor excruciante e incapacitante, refratária ao tratamento conservador.
Informa que, em 04/09/2024, houve liberação apena parcial do procedimento pelo plano de saúde.
Intimado, o plano de saúde se manifestou sobre o pedido de concessão de tutela de urgência.
No caso em tela, o laudo médico juntado aos autos não contem expressa indicação de se tratar de procedimento de urgência ou emergência; Ademais, não coincide com a alegada urgência o fato de o laudo ter sido assinado bem antes da distribuição da ação em 31/10/2024, pois o documento é datado de 30/09/2024 e consta pedido anterior em agosto de 2024, printado na peça de defesa.
Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC/15, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 19/2022 que dispõe sobre a redistribuição dos processos com competência em saúde privada ao Núcleo de Justiça 4.0, REMETAM-SE os autos ao 7º Núcleo de justiça 4.0, independente de intimação das partes.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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