TJRJ - 0827958-04.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:49
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0827958-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO HANNA BASSIL RÉU: GABRIELA LAMEIRA PEREIRA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Após análise dos autos, verifica-se que os embargos não apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.
A sentença fundamentou de forma clara a extinção do feito com base na prevenção, em razão da distribuição de processos anteriores de mesmo objeto e partes, nos termos do art. 485, I, do CPC, não havendo qualquer vício a ser sanado.
Diante disso, recebo os embargos de declaração, por tempestivos, mas nego-lhes provimento, por não se constatar contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença.
Publique-se.
Intime-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0827958-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO HANNA BASSIL RÉU: GABRIELA LAMEIRA PEREIRA Diante da prevenção em razão da distribuição de processos anteriores de mesmo objeto e partes (processos nº 0818957-92.2025.8.19.0209 e 0802773-32.2025.8.19.0251), nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/08/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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