TJRJ - 0837265-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0837265-10.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ECOLOGICO VALE DO TINGUA RÉU: LIDIANE SANTOS DE JESUS Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO ECOLÓGICO VALE DO TINGUÁ em face de LIDIANE SANTOS DE JESUS.
Com efeito, o autor informou que a parte ré quitou integralmente o débito e solicitou a extinção do feito.
Diante da informação apresentada pelo autor, entendo que restou configurada a falta de interesse processual superveniente.
Assim, ante a perda do interesse de agir, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pela requerente em 05 dias, fica a mesma ciente de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento nos termos do Art. 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
05/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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