TJRJ - 0813939-55.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:01
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 SENTENÇA Processo: 0813939-55.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Conforme despacho do index 160359387,este juízo determinou que a parte autora juntasse comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
A exigência aludida teve o condão de cumprir as determinações doConselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 127 de 15/2022, na qual recomenda aos Tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória, e considerando que o Superior Tribunal de Justiçafirmou tese no Tema 1198, autorizando o Magistrado a exigir documentos da parte para coibir a litigância predatória Conforme petição do index 160359387, a parte autora não cumpriu a determinação judicial.
Note-se que se questiona um contrato bancário, sendo que poderia ter havido juntada de alguma correspondência enviada pela instituição financeira, o que não foi feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I e IV, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único do Ato Normativo 20/2024, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
18/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:23
Indeferida a petição inicial
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22/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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15/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELA FERREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*75-06 (REQUERENTE).
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15/09/2024 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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